AVISO DE FECHAMENTO DE CCT VAREJISTA DE MEDIANEIRA E REGIAO

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AVISO FECHAMENTO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CCT COMÉRCIO VAREJISTA 2017/2019 MEDIANEIRA

1º DE JUNHO/2018

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU – SINECOFI comunica aos senhores empresários do Comércio varejista das cidades de Medianeira, Matelândia, Serranópolis do Iguaçu, Missal , Diamante do Oeste, Ramilãndia que foi fechado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019, conforme segue:

 

1 – REAJUSTE – Em junho de 2018 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 3,0%(Três por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2018.

2 – PISOS SALARIAIS: É assegurado a partir de 1º de junho de 2018, a todos os integrantes da categoria, nos cargos ou funções abaixo relacionadas, os seguintes Salários Normativos:

  1. a) Pacoteiro, Office boy ou equivalentes:R$ 1.087,00 (um mil e oitenta e sete reais);
  2. b) Zeladora, Guardião ou equivalentes:R$ 1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais);
  3. c) Demais Cargos e funções:R$ 1.422,00 (mil quatrocentos e vinte e dois reais);
  4. d)Vendedores e Comissionados: R$ 1.422,00 (mil quatrocentos e vinte e dois reais.

           

3- DAS DIFERENÇAS DE SALÁRIOS – As empresas que efetuaram os pagamentos de salários aos seus empregados em valores inferiores aos estabelecidos neste Termo Aditivo, poderão efetuar o repasse com o pagamento das diferenças nos salários a ser feito até a folha de pagamento do mês de outubro de 2018.

 

4 – DIA DO COMERCIARIO – Em homenagem ao Dia do Comerciário – 30 de outubro – será concedida ao empregado do comércio uma Indenização correspondente a 01 (um) dia de sua remuneração mensal, auferida no mês de outubro.

 

5- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL /REVERSÃO SALARIAL

Os EMPREGADORES, deverão proceder o desconto em folha de pagamento da Contribuição Negocial dos Empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU, no valor equivalente a  02(dois) dias sobre a remuneração, dividido em  02 (duas) parcelas sendo a primeira parcela sobre a remuneração do mês de outubro de 2018, e recolhida até o dia 10 de novembro de 2018, e a segunda parcela sobre a remuneração do mês de novembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de dezembro de 2018, limitado o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada parcela a ser descontado.  As referidas guias serão emitidas por esta entidade. Guias disponíveis no site www.sinecofi.com.br.

Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias após a assinatura do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho assinado em 22/10/2018, para os integrantes da categoria de abrangência, fazerem oposição diretamente no sindicato por escrito de próprio punho e entregue pessoalmente na Sede do Sindicato profissional, quando receberão a homologação da oposição e receberão documento hábil para apresentar ao empregador.

6- DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Todas as demais cláusulas da CCT 2017/2019, registrada e arquivada no MTE – Gerência Regional do Trabalho e Emprego, sob o nº PR002059/2017, permanecem em vigor, excluídas aquelas que conflitem com os ditames ora celebrados.

 

TERMO ADITIVO À CCT 2017/2019 disponibilizada no site www.sinecofi.com.br

 

SINECOFI

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