REDUÇÃO DE VALOR TAXA ASSISTENCIAL – MERCADOS

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Oficio Circular n° 03.2018

Assunto: DESCONTO CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL CATEGORIA MERCADOS, SUPERMERCADOS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS

Prezado Senhores:

Comunicamos que em deliberação a Diretoria do Sindicato dos Empregados do Comercio de Foz do Iguaçu, decidiu reduzir o valor previamente cobrado na cláusula 48ª da CCT 2017/2019, da Categoria de Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios, mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados, passa a clausula a ter a seguinte redação:

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇAO DE ASSISTENCIA NEGOCIAL

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de abril de 2018, e Publicada no Jornal “Gazeta Diário”, Edição do dia 17 de abril de 2018, e conforme o Art. 513 “e” da CLT, e Artigos 8º da CF/88 e 8º da Convenção  95 da OIT e do enunciado 38 aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA, fica estabelecido na presente Convenção Coletiva de Trabalho  que as empresas deverão efetuar o desconto em folha de pagamento da Contribuição Negocial dos Empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU, no valor equivalente a 02 (DOIS) dias de trabalho, dividido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela sobre a remuneração do mês de Novembroe recolhida até o dia 10 de dezembro de 2018, e a segunda parcela sobre a remuneração do mês de Dezembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de Janeiro de 2019, limitado até o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada parcela a ser descontado.

Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o prazo de 15(quinze) dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, para os integrantes da categoria que trabalham em Foz do Iguaçu, fazerem oposição diretamente no sindicato, quando receberão a homologação da oposição e receberão documento hábil para apresentar ao empregador.

Parágrafo Segundo: Os integrantes das demais cidades abrangidas pela Convenção Coletiva poderão fazer referida oposição individual mediante envio de correspondência com aviso de recebimento, que valerá como homologação da oposição.

Parágrafo Terceiro: Findo o prazo fica preclusa qualquer manifestação, conforme Termo de Recomendação nº 3895.2018 – IC Nº 000174.2017.09.006/0, firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Parágrafo Quarto: Para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, tanto aqueles que trabalham no Município de Foz do Iguaçu, bem como aqueles de outros municípios abrangidos pela jurisdição do Sindicato Profissional signatário, a oposição deverá ser feita anual, conforme a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvado o período da clausula e parágrafo anterior, por escrito de próprio punho e entregue pessoalmente na Sede do Sindicato Profissional. Com relação ao empregado não alfabetizado, este poderá firmar a rogo acarta de oposição e utilizar-se dos mesmos meios para conhecimento do Sindicato Profissional.

Atenciosamente,

A diretoria

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