AVISO FECHAMENTO CCT VAREJISTA FOZ 2017/2019

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AVISO FECHAMENTO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CCT COMÉRCIO VAREJISTA 2017/2019
1º DE JUNHO/2017
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU – SINECOFI comunica aos senhores empresários do Comércio varejista das cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, e Itaipulândia que foi fechado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019, conforme segue:
1- REAJUSTE – Em junho de 2017 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 05%(cinco por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2016.
2- PISOS SALARIAIS: Assegura-se, a partir de 01 de junho de 2017 aos empregados os seguintes pisos salariais:
A – Menor aprendiz: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), o salário mínimo nacional;
B – Pacoteiros, contínuos, Office boys: R$ 965,58 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
C – Repositores, empregados de portaria, serviços gerais, empregados da limpeza, da copa e para os demais empregados não especificados acima, piso salarial R$ 1.270,50 (hum mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos);
D – Vendedores, guardas e ou vigias, padeiro, confeiteiro, açougueiro: R$ 1.334,00 (hum mil trezentos e trinta e quatro reais), sendo o mesmo salário fixo para motorista-entregador, com controle de horário.
3- DAS DIFERENÇAS DE SALÁRIOS – As empresas que efetuaram os pagamentos de salários aos seus empregados em valores inferiores aos estabelecidos nesta Convenção Coletiva, poderão efetuar o repasse em duas parcelas, com o pagamento das diferenças nos salários correspondentes aos meses de julho e agosto de 2017.
4 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL /REVERSÃO SALARIAL
Os EMPREGADORES, deverão proceder ao desconto de 02(dois) dias, referente à Contribuição Assistencial (Taxa de Reversão salarial), de todos os seus empregados, beneficiados direta ou indiretamente pela CCT, os referidos descontos se darão em 02(duas) parcelas sendo 01(um) dia na 1ª Parcela no mês de JULHO/2017 e recolhida até o dia 10/08/2017 e 01(dia) na 2ª Parcela no mês de agosto/de 2017 e recolhida até o dia 10/09/2017, as referidas guias serão emitidas por esta entidade, Ficando em aberto o prazo para oposição da mesma . Guias disponíveis no site www.sinecofi.com.br.
5 – TRABALHO EM DOMINGOS
Além do salário normal do empregado, será concedido um vale-compra e ou pagamento no valor de R$ 52,17(cinquenta e dois reais e dezessete centavos) para cada empregado que prestar serviços em domingo.
CCT 2017/2019 disponibilizada no site www.sinecofi.com.br
SINECOFI

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