Oficio Circular n° 02.2018
Assunto: DESCONTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL CATEGORIA COMÉRCIO VAREJISTA
Prezado Senhores:
Comunicamos que em deliberação a Diretoria do Sindicato dos Empregados do Comercio de Foz do Iguaçu, decidiu reduzir o valor previamente cobrado na cláusula 11ª do TERMO ADITIVO À CCT 2017/2019, da categoria do Comércio varejista das cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, e Itaipulândia, passa a clausula a ter a seguinte redação:
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de abril de 2018, e Publicada no Jornal “Gazeta Diário”, Edição do dia 17 de abril de 2018, e conforme o Art. 513 “e” da CLT, e Artigos 8º da CF/88 e 8º da Convenção 95 da OIT e do enunciado 38 aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA, fica estabelecido na presente Convenção Coletiva de Trabalho que as empresas deverão efetuar o desconto em folha de pagamento da Contribuição Negocial dos Empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU, no valor equivalente a 02 (DOIS) dias de trabalho, dividido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela sobre a remuneração do mês de outubro de 2018, e recolhida até o dia 10 de novembro de 2018, e a segunda parcela sobre a remuneração do mês de novembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de dezembro de 2018, limitado até o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada parcela a ser descontado.
Atenciosamente,
A diretoria
Deixe um comentário