AVISO FECHAMENTO CCT VAREJISTA FOZ 2018/2019

postado em: Notícias | 0

AVISO FECHAMENTO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CCT COMÉRCIO VAREJISTA 2017/2019 

1º DE JUNHO/2018

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU – SINECOFI comunica aos senhores empresários do Comércio varejista das cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, e Itaipulândia que foi fechado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019, conforme segue:

1 – REAJUSTE – Em junho de 2018 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 3,5%(Três e meio por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2017.

OBS: 3,5% X 13,33%(ref. 12 meses + férias 1/3 + 13º salario) = 49,98% de reajuste no ano. NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR.

2- PISOS SALARIAIS: Assegura-se, a partir de 01 de junho de 2018 aos empregados os seguintes pisos salariais:

A – Menor aprendiz: Salário mínimo nacional;

– Pacoteiros, contínuos, Office boys: : R$ 999,50 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos),

C – Repositores, empregados de portaria, serviços gerais, empregados da limpeza, da copa e para os demais empregados não especificados acima, piso salarial R$ 1315,00 (hum mil trezentos e quinze reais);

D – Vendedores, guardas e ou vigias, padeiro, confeiteiro, açougueiro: R$ 1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais), sendo o mesmo salário fixo para motorista-entregador, com controle de horário.

E – As empresas que optarem pela carga horaria de 06:00 horas diárias e 36:00 horas semanais, de acordo com a Lei 12.790/2013, artigo 3º § 2º, fica estipulado o piso salarial= R$ 1.130,00 (hum mil cento e trinta reais).

            3- DAS DIFERENÇAS DE SALÁRIOS – As empresas que efetuaram os pagamentos de salários aos seus empregados em valores inferiores aos estabelecidos neste Termo Aditivo, poderão efetuar o repasse em duas parcelas, com o pagamento das diferenças nos salários correspondentes aos meses de outubro e novembro de 2018.

4 – DIA DO COMERCIARIO – Em homenagem ao Dia do Comerciário – 30 de outubro – será concedida ao empregado do comércio uma Indenização correspondente a 01 (um) dia de sua remuneração mensal, auferida no mês de outubro. – NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR.

5- FAS – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL –Fica ajustado nesta CCT, que o FAS a partir de JUNHO/2018passa a ser de R$ 13,77 (treze reais e setenta e sete reais) por empregado, reajustado anualmente no mesmo índice convencionado. As empresas que efetuaram o pagamento com valor inferior, poderão pagar complementar através das guias geradas por esta entidade.

6- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL /REVERSÃO SALARIAL

Os EMPREGADORES, deverão proceder o desconto em folha de pagamento da Contribuição Negocial dos Empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU, no valor equivalente a  12% sobre a remuneração, dividido em  02 (duas) parcelas, de 6% (seis por cento), sendo a primeira parcela sobre a remuneração do mês de outubro de 2018, e recolhida até o dia 10 de novembro de 2018, e a segunda parcela sobre a remuneração do mês de novembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de dezembro de 2018, limitado o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada parcela a ser descontado.  As referidas guias serão emitidas por esta entidade. Guias disponíveis no site www.sinecofi.com.br.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho assinado em 20/09/2018conforme ata de mediação coletiva do ministério do trabalho anexa no termo aditivo a convenção coletiva, para os integrantes da categoria que trabalham em Foz do Iguaçu, fazerem oposição diretamente no sindicato por escrito de próprio punho e entregue pessoalmente na Sede do Sindicato profissional, quando receberão a homologação da oposição e receberão documento hábil para apresentar ao empregador, Sendo o prazo final para entrega e homologação até o dia 19/10/2018, conforme Termo de Acordo Junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

            7– TRABALHO EM DOMINGOS – Além do salário normal do empregado, será concedido um vale-compra e ou pagamento no valor de R$ 54,00(cinquenta e quatro reais) para cada empregado que prestar serviços em domingo. Para os empregados em Shopping Center e as Lojas Francas, os empregadores concederão mensalmente e independente da jornada um vale compra em forma de tickets, vale mercado, ou qualquer outro semelhante para aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensal, para todos os empregados. As diferenças que trata esta alínea, num total de R$ 118,00 (cento e dezoito reais) deverão ser pagas em duas parcelas de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) obrigatoriamente nos meses de outubro e novembro de 2018. NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR

 

TERMO ADITIVO À CCT 2017/2019 disponibilizada no site www.sinecofi.com.br

 

SINECOFI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − dezessete =