AVISO FECHAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CCT COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS 2017/2019
1º DE JUNHO/2017 e 2018
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU – SINECOFI comunica aos senhores empresários do COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS das cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Medianeira, Matelândia, Ramilândia, Diamante do Oeste e Missal, que foi fechado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019, conforme segue:
1 REAJUSTE – Em junho de 2017 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 5%(Cinco por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2016.
OBS: 5% X 13,33%(ref. 12 meses + férias 1/3 + 13º salario) = 66,65% de reajuste no ano 2017.. NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR.
2 PISOS SALARIAIS 2017: Assegura-se, a partir de 01 de junho de 2017 aos empregados os seguintes pisos salariais:
A – Menor aprendiz – Salário mínimo nacional;
B – Pacoteiros, contínuos, Office boys = R$ 965,58 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
C – Repositores empregados de portaria, serviços gerais, empregados da limpeza, da copa e para os demais empregados não especificados acima = R$ 1.270,50 (mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos);
D – Vendedores, guardas e ou vigias, padeiro, confeiteiro, açougueiro = R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais), mesmo salário fixo para motorista-entregador, com controle de horário.
3 REAJUSTE – Em junho de 2018 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 3%(Cinco por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2017.
OBS: 3% X 13,33%(ref. 12 meses + férias 1/3 + 13º salario) = 39,99% de reajuste no ano 2018.. NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR.
4 PISOS SALARIAIS 2018: Assegura-se, a partir de 01 de junho de 2018 aos empregados os seguintes pisos salariais:
A – Menor aprendiz = Salário mínimo nacional;
B – Pacoteiros, contínuos, Office boys = R$ 999,50 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
C – Repositores empregados de portaria, serviços gerais, empregados da limpeza, da copa e para os demais empregados não especificados acima = R$ 1.315,00 (mil trezentos e quinze reais);
D – Vendedores, guardas e ou vigias, padeiro, confeiteiro, açougueiro = R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), mesmo salário fixo para motorista-entregador, com controle de horário.
5 DAS DIFERENÇAS DE SALÁRIOS – As empresas que efetuaram os pagamentos de salários aos seus empregados em valores inferiores aos estabelecidos nesta Convenção Coletiva relativo ao período de 2017/2018 e 2018/2019, deverão efetuar o repasse em até seis parcelas, com o pagamento das diferenças nos salários correspondentes aos meses de outubro, novembro, dezembro/2018, janeiro, fevereiro e março de 2019. A empresa deverá apresentar ao sindicato obreiro, quando solicitado, documentos comprobatórios do pagamento das diferenças acima descritas.
6 DIA DO COMERCIARIO – Em homenagem ao Dia do Comerciário – 30 de outubro – será concedida ao empregado do comércio uma Indenização correspondente a 01 (um) dia de sua remuneração mensal, auferida no mês de outubro. – NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR.
7 FAS – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL –Fica ajustado nesta CCT, que o FAS a partir de junho/2017 passa a ser de R$ 13,31(treze reais e trinta e um centavos) e a partir de junho/2018 passa a ser de R$ 13,77 (treze reais e setenta e sete reais) por empregado, reajustado anualmente no mesmo índice convencionado. As empresas que efetuaram o pagamento com valor inferior, poderão pagar complementar através das guias geradas por esta entidade.
8 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL /REVERSÃO SALARIAL – Os EMPREGADORES, deverão proceder o desconto em folha de pagamento da Contribuição Negocial dos Empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU, no valor equivalente a 12% sobre a remuneração, dividido em 02 (duas) parcelas, de 6% (seis por cento), sendo a primeira parcela do mês de novembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de dezembro de 2018, e a segunda parcela sobre a remuneração do mês de dezembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de janeiro de 2019, limitado o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada parcela a ser descontado. As referidas guias serão emitidas por esta entidade. Guias disponíveis no site www.sinecofi.com.br.
Fica estabelecido o prazo de 15 (QUINZE) dias após a assinatura do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho assinado em 10/10/2018, para os integrantes da categoria que trabalham em Foz do Iguaçu, fazerem oposição diretamente no sindicato por escrito de próprio punho e entregue pessoalmente na Sede do Sindicato profissional, quando receberão a homologação da oposição e receberão documento hábil para apresentar ao empregador, Sendo o prazo final para entrega e homologação até o dia 25/10/2018.
9 TRABALHO EM DOMINGOS – b) Além do salário normal do empregado, será concedido um vale-compra e ou pagamento no valor de R$ 52,17(cinquenta e dois reais e dezessete centavos) referente junho de 2017 à setembro de 2018, e, R$ 54,00(cinquenta e quatro reais) referente outubro de 2018 à maio de 2019, para cada empregado que prestar serviços por domingo, com direito proporcional para o trabalho em meio período, cujo valor não se constitui em salário tendo como natureza indenizatória. As empresas que efetuaram os pagamentos do previsto no item acima aos seus empregados em valores inferiores aos estabelecidos nesta Convenção Coletiva relativo ao período de 2017/2019, deverão efetuar o repasse em até seis parcelas, com o pagamento das diferenças nos salários correspondentes aos meses de outubro, novembro, dezembro/2018, janeiro, fevereiro e março de 2019. A empresa deverá apresentar ao sindicato obreiro, quando solicitado, documentos comprobatórios do pagamento das diferenças acima descritas. NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR
10 TRABALHO EM FERIADOS O trabalho em feriados terá jornada das 7h30min às 21h00min e será pago em dobro ou será concedida folga compensatória em até 30 (trinta) dias, com exceção nos meses que houverem dois feriados, que poderão ser compensados em até 60(sessenta) dias. Não haverá trabalho para os empregados nos seguintes feriados: Ano Novo, Páscoa, 1º de Maio e Natal, exceto aqueles que prestarem serviços de segurança, manutenção e vigilância patrimonial. NEGOCIADO PELO SINDICATO EM BENEFICIO AO TRABALHADOR
CCT 2017/2019 disponibilizada no site www.sinecofi.com.br
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