INFORMATIVO SINDICAL

📢 COMUNICADO IMPORTANTE AOS TRABALHADORES, EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

 Prezados,

O Sindicato dos Empregados do Comércio, vem, por meio deste informativo, manter todos atualizados sobre os principais benefícios conquistados em prol da classe comerciária.

Informamos que os benefícios:

  • PRÊMIO DE ASSIDUIDADE – CLÁUSULA 5ª
  • DIA DO COMERCIARIO – CLÁUSULA 12ª
  • BÔNUS POR TRABALHO EM DOMINGO – CLÁUSULA 39ª

A Cláusula Quinta Premio Assiduidade é considerada de natureza indenizatória para os trabalhadores que não apresentarem carta de oposição, ou seja, não gerando os devidos reflexos legais nas verbas trabalhistas.

Os empregados que apresentarem carta de oposição homologada junto à entidade sindical perderão o direito à indenização, conforme previsto na Convenção Coletiva, sendo considerados verbas de natureza remuneratória, com todos os reflexos legais (como FGTS, INSS, férias, 13º salário, entre outros).

Referente às cláusulas décima segunda Dia do Comerciário e trigésima nona Bônus por Trabalho em Domingos não existe obrigatoriedade de pagamento ao empregado que efetuou entrega de carta de oposição devidamente homologada a empresa.

Esses benefícios estão assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.

Foz do Iguaçu, junho de 2025.

SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU

Auxílio Recém-Nascido

O Sinecofi, Sindicato dos Empregados no Comércio de Foz do Iguaçu concede benefício exclusivo para seus associados Comerciários : o “Auxílio Recém-Nascido”.

Os sócios que se tornarem pais poderão receber um auxílio no valor de R$ 1.200,00 para auxiliar nesse momento especial para as famílias.
Este benefício, somado aos já existentes oferecidos pelo Sinecofi, representa um apoio financeiro significativo em um momento de grande importância e responsabilidade para os associados.
Para garantir o acesso a essa ajuda financeira, é necessário atender aos seguintes requisitos:
– Apresentar o registro de nascimento da criança dentro de 60 dias após o nascimento para receber a parcela única do benefício;
– Manter em dia o pagamento das mensalidades para solicitar o auxílio;
– Contar com mais de 12 meses de associação como sócio(a) ou dependente (esposa) do Sinecofi.

horário de Funcionamento
Sede Administrativa (Rua Tiradentes- 353 - Centro) Das 8h às 12h - das 13h às 17h - segunda a sexta-feira.

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CONVÊNIO SINECOFI PARA CUIDAR DA SAÚDE DOS ASSOCIADOS