MAIS UMA ILUSÃO DA REFORMA TRABALHISTA

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A Lei 13.467, de 2017 àquela intitulada reforma trabalhista já começa a trazer resultados negativos. Para quem mesmo??? Claro para o trabalhador!!!

Pelo menos é isso que a redução em ações trabalhistas na Justiça tem demonstrado, pode-se interpretar tanto que isso é positivo, como se os conflitos trabalhistas tivessem diminuído, ilusão vendida pelo empresariado ou enxergar a realidade que é a insegurança por parte dos advogados dos trabalhadores em correr o risco que esses mesmos trabalhadores que entram na justiça buscando seus direitos arquem com os custas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais, ou seja, em caso de perda da ação terá que pagar às custas do processo. Fora a retirada da gratuidade ao acesso à Justiça, que agora exige uma série de burocracias para conseguir essa gratuidade que era um benefício.

Os números divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao jornal Estadão demonstram a queda no volume de ações recebidas nos tribunais trabalhistas de todo o País, se antes facilmente se passavam de 200 mil ações, no mês seguinte a vigência da Lei que ocorreu em novembro esse número caiu para 84,2 mil em dezembro.

Contudo antes da implementação da Lei houve um aumento significativo de entrada de ações, isso significa dizer que os advogados queriam garantir que estas ações seguissem ainda o modelo trabalhista antes da reforma. A insegurança jurídica que no momento domina a esfera trabalhista faz com que os advogados aguardem as primeiras decisões com base na nova lei para então traçarem novas estratégias de ação.

O cenário é tão incerto que há ainda no Supremo Tribunal Federal 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), questionando partes da Lei que foi aprovada mediante promessa de ser aprimorada via Medida Provisória, que até foi enviada e tornou-se a MP 808, de 2017, todavia a instalação e a iniciação dos trabalhos da Comissão que analisará a MP está paralisada, inicialmente pela renúncia do presidente da Comissão senador Gladson Camelli (PP-AC) e agora pela demora em agendar nova reunião para indicar presidente e relator.

Aos leigos de plantão ou a população que não compreende as entrelinhas do jogo político, pode até ocorrer um certo otimismo com a redução de volume de trabalho nos tribunais, mas isso só demonstra a desigualdade na luta e o retrocesso onde predomina a máxima “Manda quem pode e obedece quem tem juízo”.

Mesmo com a dificuldade emposta por um Congresso patronal é preciso que o trabalhador não se sinta coagido e lute contra a inconstitucionalidade trazida na lei. De fato, às ADIs trazem esperança em minimizar os piores pontos da Lei, só que elas só serão decididas em casos abstratos, sem analisar o direito concreto, que é quando uma ação tramita numa vara do trabalho, em casos por exemplo de reclamação de 13º salário, horas extras, entre outros direitos do trabalhador.

A questão que agora está no Supremo Tribunal Federal vai além de uma simples decisão jurídica, uma vez que os Poderes estão perdendo sua função básica e neste caso têm agido por questões políticas e para piorar em ano de copa e de eleições as coisas tendem a se arrastar.

Brasília-DF, 04 de abril de 2018

Lourival Figueiredo Melo

Diretor Secretário Geral da CNTC

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