AVISO FECHAMENTO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CCT COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS 2017 e 2018
JUNHO/2017 e JUNHO/2018
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU – SINECOFI comunica aos senhores empresários do Comércio varejista Peças e acessórios para veículos das cidades de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Medianeira, Matelândia, Serranópolis do Iguaçu, Missal, Diamante do Oeste e Ramilãndia que foi fechado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017(2017/2018) e 2018(2018/2019), conforme segue:
1 – REAJUSTE 2017 – Em junho de 2017 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 5,0%(cinco por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2016.
2 – PISOS SALARIAIS 2017: É assegurado a partir de 1º de junho de 2017, a todos os empregados abrangidos pela presente CCT, remunerados por salário fixo e como garantia mínima aos comissionistas, o salário normativo de R$ 1.299,00(mil duzentos e noventa e nove reais); (1º de junho de 2017 à 31/05/2018)
3 – REAJUSTE 2018 – Em junho de 2018 os salários dos empregados beneficiados pela presente CCT, serão reajustados no percentual de 3,26%(três vírgula vinte e seis por cento) sobre o salário percebido em JUNHO de 2017.
4 – PISOS SALARIAIS 2018: É assegurado a partir de 1º de junho de 2018, a todos os empregados abrangidos pela presente CCT, remunerados por salário fixo e como garantia mínima aos comissionistas, o salário normativo de R$ 1.342,00(mil trezentos e quarenta e dois reais); (1º de junho de 2018 à 31/05/2019).
5- DAS DIFERENÇAS DE SALÁRIOS – As empresas que efetuaram os pagamentos de salários aos seus empregados em valores inferiores aos estabelecidos nesta CCT, poderão efetuar o repasse com o pagamento das diferenças nos salários a ser feito nos dois meses subsequentes ao fechamento desta Convenção, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
6- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL /REVERSÃO SALARIAL
Os EMPREGADORES, deverão proceder o desconto em folha de pagamento da Contribuição Negocial dos Empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU, no valor equivalente a 02(dois) dias sobre a remuneração, dividido em 02 (duas) parcelas sendo a primeira parcela sobre a remuneração do mês de novembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de dezembro de 2018, e a segunda parcela sobre a remuneração do mês de dezembro de 2018, e recolhida até o dia 10 de janeiro de 2019, limitado o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), cada parcela a ser descontado. As referidas guias serão emitidas por esta entidade. Guias disponíveis no site www.sinecofi.com.br.
Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias após registro desta Convenção Coletiva de Trabalho em 08/11/2018, para os integrantes da categoria de abrangência, fazerem oposição diretamente no sindicato por escrito de próprio punho e entregue pessoalmente na Sede do Sindicato profissional, quando receberão a homologação da oposição e receberão documento hábil para apresentar ao empregador.
CCT 2017/2018 e 2018/2019 disponibilizada no site www.sinecofi.com.br
SINECOFI
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